Reajustes dos valores das mensalidades dos planos de saúde: quando o aumento pode ser abusivo

Você percebeu um aumento alto ou inesperado no valor do seu plano de saúde? Atenção: esse reajuste pode não ser legal.

Muitos consumidores não sabem, mas os planos de saúde não podem reajustar mensalidades de forma livre ou sem justificativa. A legislação permite reajustes, sim – porém dentro de regras claras, com critérios objetivos e transparência.

Quais reajustes são permitidos?

De forma geral, existem três tipos de reajuste aplicados pelos planos de saúde:

  • Reajuste anual, autorizado conforme índices definidos pela ANS (nos planos individuais);
  • Reajuste por faixa etária, aplicado conforme a idade do beneficiário;
  • Reajuste por sinistralidade, comum em planos coletivos, baseado na relação entre custos e utilização.

O problema começa quando esses aumentos são excessivos, mal explicados ou tornam o plano financeiramente inviável, situação que atinge com frequência consumidores idosos.

Quando o reajuste pode ser considerado abusivo?

A Justiça tem entendido que podem ser abusivos os reajustes que:

  • estejam muito acima da média do mercado;
  • não apresentem memória de cálculo ou justificativa clara;
  • sejam aplicados fora da data prevista no contrato;
  • concentrem aumentos elevados na última faixa etária.

Nessas situações, o Judiciário pode suspender o reajuste, reduzir o percentual aplicado e até determinar a devolução dos valores pagos a mais.

Devolução de valores pagos indevidamente

Um ponto muito importante é que o consumidor pode pedir a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Esse é o prazo prescricional aplicado aos planos de saúde, contado mês a mês a partir dos pagamentos considerados abusivos.

Conclusão

Cada contrato possui regras próprias e, por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente. Nem todo aumento é ilegal, mas muitos reajustes aplicados hoje podem ser questionados judicialmente. Informação e orientação adequada fazem toda a diferença para evitar prejuízos e garantir o equilíbrio na relação entre consumidor e plano de saúde.

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