Você percebeu um aumento alto ou inesperado no valor do seu plano de saúde? Atenção: esse reajuste pode não ser legal.
Muitos consumidores não sabem, mas os planos de saúde não podem reajustar mensalidades de forma livre ou sem justificativa. A legislação permite reajustes, sim – porém dentro de regras claras, com critérios objetivos e transparência.
Quais reajustes são permitidos?
De forma geral, existem três tipos de reajuste aplicados pelos planos de saúde:
- Reajuste anual, autorizado conforme índices definidos pela ANS (nos planos individuais);
- Reajuste por faixa etária, aplicado conforme a idade do beneficiário;
- Reajuste por sinistralidade, comum em planos coletivos, baseado na relação entre custos e utilização.
O problema começa quando esses aumentos são excessivos, mal explicados ou tornam o plano financeiramente inviável, situação que atinge com frequência consumidores idosos.
Quando o reajuste pode ser considerado abusivo?
A Justiça tem entendido que podem ser abusivos os reajustes que:
- estejam muito acima da média do mercado;
- não apresentem memória de cálculo ou justificativa clara;
- sejam aplicados fora da data prevista no contrato;
- concentrem aumentos elevados na última faixa etária.
Nessas situações, o Judiciário pode suspender o reajuste, reduzir o percentual aplicado e até determinar a devolução dos valores pagos a mais.
Devolução de valores pagos indevidamente
Um ponto muito importante é que o consumidor pode pedir a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Esse é o prazo prescricional aplicado aos planos de saúde, contado mês a mês a partir dos pagamentos considerados abusivos.
Conclusão
Cada contrato possui regras próprias e, por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente. Nem todo aumento é ilegal, mas muitos reajustes aplicados hoje podem ser questionados judicialmente. Informação e orientação adequada fazem toda a diferença para evitar prejuízos e garantir o equilíbrio na relação entre consumidor e plano de saúde.